24 de outubro de 2010

IMUNIZAÇÃO

A imunização é um conjunto de métodos terapêuticos destinados a conferir ao organismo um estado de resistência, ou seja, de imunidade, contra determinadas enfermidades infecciosas.
É uma das estratégias de prevenção mais significativas. No mesmo nível de importância, como medida de proteção e promoção à saúde infantil, estão a amamentação, o acompanhamento do crescimento e desenvolvimento e o controle - tratamento precoce da diarréia infantil.
As crianças são as que mais sofrem com a caótica situação sócio-econômica de países subdesenvolvidos como o nosso, Brasil. Esta fato reflete-se nos altos índices de mortalidade (em algumas regiões do país) e a formação de contingentes de indivíduos com sequelas físicas, intelectuais psicológicas, decorrentes de doenças preveníveis por esquemas básicos de imunização.
Entretanto a imunização não está isenta de riscos (SCHMITZ et al, 1989):
  • infecção no local da inoculação;
  • transmissão de doenças por meio do produto injetado e contaminação do material empregado na administração;
  • complicação devido a outros composto dos produtos imunizantes (hidróxido de alumínio,...);
  • encefalite pós-vacinal, quando da utilização de antígenos vivos;
  • agravamentos de enfermidades crônicas cardíacas, renais, do sistema nervoso central, entre outras;
  • reações locais gerais: nódulos, edemas, dor ou mal-estar, lipotimia, entre outras;
  • reações de hipersensibilidade;
  • complicações específicas secundárias à natureza e tipos de antígenos ou substâncias fontes de anticorpos.
TIPOS DE IMUNIZAÇÃO
 A imunidade pode ser natural ou adquirida (SCHMITZ et al, 1989):
A imunidade natural compreende mecanismos inespecíficos de defesa de pele, pH, e a imunidade conferida pela mãe através da via transplacentária e pelo leite materno ao recém nascido.
A imunidade adquirida pode ser espontânea, após um processo infeccioso, ou induzida de maneira ativa ou passiva:
  • passiva: administração de anticorpos previamente formados (imunoglobulinas) ou soros hiperimunes. Útil em pacientes com defeito na formação de anticorpos ou imunodeprimidos;
  • ativa: uso de microorganismos vivos atenuados, mortos e componentes inativados de microorganismos.
Contra-Indicações
São consideradas contra-indicações gerais ao uso de vacinas de bactérias ou vírus vivos (SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE SÃO PAULO, 1994):
  • portadores de doenças com deficiências imunitárias, como imunodeficiência combinada à gamaglobulina ou hipogamaglobulina;
  • pacientes com imunodeficiências por defeitos congênitos ou enfermidades ativas do sistema linfóide ou reticuloendotelial (leucemia, linfoma, doença de Hodgkin...);
  • imunodepressão devido a terapia com corticóide sistêmico em altas doses, com antimetabólitos, agentes alquilantes ou irradiação;
  • grávidas, salvo situações de alto risco de exposição a algumas doenças virais imunopreveníveis, como febre amarela, por exemplo.
Com relação a pacientes HIV positivos assintomáticos, poderão receber todas as vacinas do esquema básico; os doentes com AIDS só não poderam receber a BCG.
Há casos em que a vacinação precisa ser somente adiada:
  • tratamento com imunossupressores (corticosteróides, quimioterapia antineoplásica, radioterapia,...), deve-se adiar para 90 dias após a suspensão do uso da substância;
  • durante a evolução de doenças agudas febris graves;
  • não recomenda-se aplicar a BCG em crianças com menos de dois quilos de peso.
Referências Bibliográficas
GUSHIKEN, C.T. & CHAGAS,L.G.C.P. Imunização In: CURSINO,M.R. et al Assistência de Enfermagem em Pediatria. São Paulo: Sarvier, 1992.
MINISTÉRIO DA SAÚDE Manual do Treinando. Brasília, 1991.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Manual da Criança. Campinas, 1996.
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE SÃO PAULO Norma do Programa de Imunização. São Paulo, 1994.

Fonte: http://www.hospvirt.org.br/enfermagem/port/vacina.htm

LICENÇA PATERNIDADE

Pelo menos dez projetos de lei em tramitação no Congresso Nacional discutem a ampliação da licença paternidade. Há propostas que aumentam o direito para até 30 dias, mas o projeto mais avançado e com maior consenso prevê licença remunerada de 15 dias após o nascimento do filho. Ampliação da licença-paternidade A licença para os pais é um direito previsto na Constituição de 1988. O texto deixa claro que se trata de um prazo provisório até que uma lei específica regulamente o direito. Vinte e dois anos depois, o Congresso ainda não aprovou uma lei sobre o assunto. O pediatra Dioclécio Campos Júnior, consultor de Assuntos Legislativos da Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP), afirmou que a tendência é de aprovação da ampliação para 15 dias. Segundo ele, diversos municípios e estados já concedem licença desse período para os pais. "15 dias não é suficiente, mas é um avanço dentro do que é possível. É preciso considerar o que é o possível em cada momento das conquistas sociais históricas." A licença que atualmente é de cinco dias era menor antes da promulgação da Constituição. A Consolidação das Leis Trabalhistas, de 1943, previa um dia de afastamento remunerado do decorrer da primeira semana após o nascimento do filho. Dioclécio Campos Júnior diz que a ampliação da licença-paternidade é fundamental para o melhor desenvolvimento das crianças.



Fonte: http://pediatriabrasil.blogspot.com/2010/08/ampliacao-da-licenca-paternidade.html

23 de outubro de 2010

COREN diz que enfermeiro não é capacitado para dispensar paciente

“Rebocotarepia”. Para o presidente do Conselho Regional de Enfermagem do Rio (Coren-RJ), Pedro de Jesus Silva, este é o nome que se deve dar ao que a Secretaria municipal de Saúde chama de projeto de acolhimento, feito na porta da emergência do Hospital Souza Aguiar. Segundo ele, não é atribuição de um enfermeiro dispensar pacientes:

— Isso é exercício ilegal da profissão. ‘Rebocoterapia’, ou seja, rebocar o paciente para outro lugar, não tem a ver com a política nacional de humanização do Ministério da Saúde. O acolhimento deve ampliar o acesso dos usuários ao atendimento e não excluí-los.

Fichas de encaminhamento obtidas pelo Sindicato dos Médicos e relatos de pacientes mostram como é feita a triagem na porta da maior emergência do Rio. Com uma prancheta na mão, a enfermeira pergunta ao doente o que ele tem. O que ela classifica como “atendimento ambulatorial” é redirecionado a postos de saúde ou UPAs. Sem encostar no paciente, o profissional também acaba dispensando pessoas em estado grave, como uma mulher que chegou ao CMS Marcolino Candau, no último dia 16 de abril, com sangramento retal intenso e dor.

— A classificação de risco pode e deve ser feita por enfermeiros. Não pode ser técnico ou auxiliar de enfermagem. Mas é preciso que se faça a consulta de enfermagem, com medição de pressão, temperatura e pulsação. Perguntar sobre doenças preexistentes. Não é pegar uma prancheta e perguntar a queixa do paciente na fila. Se não há condições de se implantar o projeto como manda a portaria do ministério, é melhor que não se faça — diz o presidente do Coren.

Segundo Silva, a classificação de risco pode salvar a vida do paciente, direcionando-o ao profissional certo e diminuindo seu tempo no hospital:

— Mas um enfermeiro não é capacitado para dispensar pacientes. Até uma dor de cabeça merece atenção. O paciente pode estar com crise hipertensiva e, se eu o mando embora, ele pode sofrer um AVC (derrame) na esquina.

O secretário municipal de Saúde, Hans Dohmann, explica que a enfermeira é treinada para separar o que é atendimento ambulatorial e casos de emergência:

— Estamos testando processos. O acolhimento já reduziu o tempo de espera e, há seis meses, não temos mais aquela superlotação que se via há anos na emergência

Fonte: http://extra.globo.com/geral/casosdecidade/posts/2010/10/02/coren-diz-que-enfermeiro-nao-capacitado-para-dispensar-paciente-329380.asp